Canal de notícias Sist Global

Tudo que você procura, encontra AQUI!

CIOT – CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTE

16 de dezembro de 2024

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é uma regulamentação essencial no setor de transporte de cargas no Brasil. Ele foi criado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com o objetivo de trazer mais transparência e controle sobre as operações de frete, especialmente quando realizadas por transportadores autônomos ou cooperativas.

O CIOT é um código gerado para identificar e registrar as operações de transporte remunerado de cargas. Ele foi implementado para assegurar que os pagamentos aos transportadores sejam realizados de maneira transparente e conforme a legislação vigente. Ele é obrigatório em operações que envolvem o pagamento de frete a Transportadores Autônomos de Carga (TAC) ou a Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.

O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte de carga remunerado em que haja a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) ou Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. A exigência também se aplica quando há a contratação de terceiros para realizar o transporte.

Empresas que transportam com frota própria não estão obrigadas a emitir o CIOT, a menos que haja a subcontratação de um autônomo ou cooperativa. A emissão deve ser feita pelo contratante do transporte, utilizando sistemas homologados pela ANTT.

Para emitir o CIOT, o contratante do transporte precisa fornecer informações detalhadas da operação, que incluem:

  • Dados do contratante e do transportador
  • Descrição da carga e da rota
  • Valor do frete e o meio de pagamento
  • Informações sobre o meio de pagamento eletrônico utilizado

A emissão deve ser feita por meio de sistemas homologados pela ANTT, como:

NDD Cargo Extratta

E-Frete

Truckpad e outros.

A SIST GLOBAL possui integração com estes acima, porém precisam ser contratados pelo transportador e repassados os dados para a configuração para que a emissão seja feita via sistema. Caso contrate uma operadora de CIOT que ainda não tenha integração com a SIST GLOBAL, será necessário arcar com os custos desenvolvimento da API.

A emissão do CIOT pode ser feita de 2 formas ao gerar o Contrato de frete no sistema:

CIOT Normal – Quando é feito para uma viagem específica quando contratado um terceiro. Neste devem constar os valores contratados para a viagem como o frete e vale pedágio e outros que existirem, bem como destacar os impostos e contribuições pertinentes a autônomos (Pessoa física) como INSS, SEST/SENAT e o IRPF quando atingir de acordo com a tabela vigente.

O CIOT Normal deve ser encerrado ao final da viagem quando encerrar o MDF-e

CIOT Tac Agregado – Este é utilizado por período de contratação, onde é aberto um CIOT quinzenal, mensal ou qualquer período desejado, não sendo obrigatório informar os valores na abertura, porém antes do encerramento todos os valores a serem pagos como fretes e vales pedágio e outros que existirem, bem como destacar os impostos e contribuições pertinentes a autônomos (Pessoa física) como INSS, SEST/SENAT e o IRPF quando atingir de acordo com a tabela vigente.

O CIOT Tac Agregado vincula o veículo à empresa contratante, não podendo este emitir CIOT em outra empresa enquanto o CIOT da empresa anterior estiver vigente, ou seja não estiver encerrado.

Como gerar o CIOT no SIT – Sistema Integrado de Transporte – SIST GLOBAL

2 Fazer os lançamentos dos valores.

Clicar em lançamentos ou impostos para gerar os impostos ou contribuições no caso de autônomo.

Após os lançamentos dos valores, gerar o Manifesto MDF-e informando o número do contrato para que seja vinculado o serviço ao mesmo. Após isso fazer a transmissão do CIOT clicando no botão CIOT.

Somente após a transmissão e validação do CIOT, faça a transmissão do manifesto, pois o número do CIOT será exibido no manifesto eletrônico MDF-e conforme determinação da ANTT.

No contrato de fretes, na aba de dados do CIOT, é possível verificar o número do CIOT, e a data de envio.

Aba pode ser informada a Operadora do Vale Pedágio e a forma de pagamento que deverá a partir de 1/1/2025 ser informada somente a opção TAG e no campo Nº do Recibo Vale Pedágio o número da TAG carregada e no campo Valor do Vale Pedágio o valor que foi creditado na TAG. Estes dados serão exibidos no manifesto eletrônico MDF-e, conforme determinação da ANTT.

Seguindo os passos acima, as operações de Transporte estarão dentro das determinações da ANTT e evitará multas e autuações.

Atualmente os veículos ao passarem pelas praças de pedágios e ou leitores do QR da ANTT são fiscalizados automaticamente e caso não conste o vale pedágio e o CIOT nos casos de veículos contratados os contratantes são multados automaticamente.

Voltar para o Canal de Notícias