Fim dos meios físicos no pagamento de vale-pedágio
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), instituído pela Lei nº 10.209/01, representa importante garantia ao setor de transporte de carga. A legislação protege o elo hipossuficiente da cadeia, o transportador. Responsável pela regulamentação e fiscalização desse direito, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inovou em suas recentes normativas, adaptando a estrutura regulatória do tema ao Free Flow.
A lei garante ao transportador de carga a antecipação do montante destinado às tarifas de pedágio. O valor deve ser entregue de forma discriminada ao transportador por Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT e contratada pelo embarcador. A forma com que a FVPO disponibiliza a quantia ao transportador se chama “modelo operacional”. Modelo este que deve atender a diversos requisitos estabelecidos pela agência para funcionar.
Alteração na forma de pagamento:
A Resolução 6.024/2023, norma mais recente da agência a regulamentar o fornecimento do VPO, trouxe significativas alterações ao setor, que deverá se adaptar.
Dentre as novidades, está o disposto no artigo 13, §3º, que determina que todos os modelos operacionais devem:
- – Ter registro e validação eletrônica da transação de fornecimento e pagamento
- – permitir o pagamento automatizado da tarifa de pedágio e
- – possibilitar a antecipação do Vale-Pedágio de forma eletrônica.
A fim de elucidar possíveis dúvidas interpretativas, a ANTT estabeleceu que o pagamento automatizado da tarifa significa aquele que demonstre compatibilidade e viabilidade de utilização em sistemas de livre passagem (free flow). A definição foi trazida pela Portaria Suroc ANTT nº 17/2024.
Entende-se, portanto, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais permitido o pagamento de vale- pedágio por meios que envolvam o manejo físico de algum instrumento durante a passagem pela praça ou pórtico, como cartão pedágio, cupom e similares. As FVPOs que descumprirem a determinação podem perder sua habilitação para operar no mercado.
A nova resolução da ANTT estipula que modelos em que o transportador precise manejar algo, e ter interação física com algum arrecadador, não serão mais admitidos.
Essa mudança exige que transportadoras e embarcadores utilizem soluções eletrônicas, como as Tags, afim de tornar os processos operacionais mais modernos e ágeis.
Para informar os dados do Vale pedágio no Contrato de frete utilize a aba conforme abaixo, selecionando a operadora do vale pedágio e o tipo de vale pedágio TAG.
No campo Nº do Recibo Vale Pedágio informe o número da TAG carregada e no campo Valor do Vale Pedágio o valor que foi creditado na TAG. Estes dados serão exibidos no manifesto eletrônico MDF-e